M. Anselmo Advogados
Direito Civil

STF muda regras: redes sociais agora têm responsabilidade solidária por conteúdo ilícito

Por admin 18 de junho, 2026 4 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de ajustar a tese sobre a responsabilidade civil das plataformas digitais e redes sociais em relação aos conteúdos publicados por seus usuários. Em sessão plenária realizada em 17 de junho de 2026, a Corte promoveu mudanças significativas no entendimento firmado anteriormente, impactando diretamente o Marco Civil da Internet.

A principal novidade é a inclusão expressa da responsabilidade solidária das empresas de tecnologia. Isso significa que as plataformas passam a responder juntamente com os usuários que cometerem crimes ou atos ilícitos através de suas redes.

O que mudou na decisão do STF?

A nova redação da tese, proclamada pelo presidente do STF (Tema 987 de Repercussão Geral e Tema de Repercussão Geral 533), ministro Edson Fachin, traz ajustes cruciais que as empresas de tecnologia (Big Techs) precisarão seguir a partir de agora. Veja os principais pontos:

1. Responsabilidade Solidária

A mudança mais impactante é que, em casos de crimes ou atos ilícitos, o provedor da rede social será responsabilizado civilmente “de forma solidária”. Essa mesma regra se aplica a contas denunciadas como não autênticas (perfis falsos).

2. Dúvida Razoável como Defesa

O STF criou uma “válvula de escape” para as plataformas. O provedor não será responsabilizado se conseguir demonstrar que havia uma dúvida razoável sobre a ilicitude do conteúdo, desde que comprove ter feito uma análise diligente e qualificada do caso.

3. Crimes Contra a Honra

A nova tese ampliou a regra para “crime ou ato ilícito civil contra a honra”, mantendo a possibilidade de remoção do conteúdo mediante notificação extrajudicial.

4. Presunção Relativa de Culpa

Para conteúdos ilícitos impulsionados por anúncios pagos ou disseminados por mecanismos artificiais (como robôs e chatbots), a “presunção de responsabilidade” foi alterada para “presunção relativa de culpa”. A plataforma pode se livrar da culpa se provar que agiu rápido para remover o material.

5. Tutela Provisória e Prazo de Adaptação

Agora, as plataformas ou os responsáveis pela publicação podem pedir uma tutela provisória (decisão judicial de urgência) para impedir a remoção do conteúdo em casos de circulação massiva de ilícitos graves. Além disso, as empresas têm um prazo de 60 dias para implementar as obrigações estruturais exigidas pela Corte.

Na prática, o que isso significa?

Essa decisão marca um novo capítulo na regulação da internet no Brasil. O STF busca equilibrar a liberdade de expressão com a necessidade de combater crimes graves online, como atos antidemocráticos, terrorismo, crimes contra mulheres e crianças, e incitação ao ódio.

As plataformas digitais precisarão investir ainda mais em moderação de conteúdo, canais de atendimento eficientes e transparência para evitar punições severas. A decisão já está valendo e seus efeitos começam a contar a partir de 5 de agosto de 2025.

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