M. Anselmo Advogados
Direito Educacional

Redução de encargos sociais na folha de pagamento de escolas: como funciona?

Por admin 11 de junho, 2026 8 min de leitura

O DESAFIO DA FOLHA DE PAGAMENTO NO SETOR EDUCACIONAL

No cenário econômico brasileiro, as instituições de ensino privadas desempenham um papel social e econômico de extrema relevância . No entanto, a gestão financeira de uma escola particular impõe desafios complexos, sendo o principal deles o peso da folha de pagamento de professores, coordenadores e equipe de apoio técnico-administrativo.

Diferente de indústrias altamente automatizadas, o setor educacional é essencialmente de serviços e intensivo em mão de obra humana . Estima-se que as despesas com pessoal representem entre 60% e 75% dos custos operacionais totais de uma instituição de ensino privada. Sobre essa expressiva massa salarial, incide uma das cargas tributárias e previdenciárias mais elevadas do mundo, o que asfixia o fluxo de caixa das escolas e limita sua capacidade de investimento em infraestrutura, tecnologia e qualificação pedagógica.

Diante desse cenário, a busca por mecanismos legais para a redução de encargos sociais na folha de pagamento de escolas não é apenas uma medida de eficiência financeira, mas uma estratégia de sobrevivência e competitividade de mercado. Este artigo analisa as principais alternativas jurídicas e tributárias disponíveis para reestruturar esses custos em estrita conformidade com a legislação vigente.

1. O PESO DOS ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS

Para compreender onde residem as oportunidades de otimização, é fundamental mapear os encargos que incidem sobre a folha de pagamento de uma instituição de ensino enquadrada no regime de tributação do Lucro Presumido ou Lucro Real (cenário comum para escolas de médio e grande porte).

A tabela abaixo resume os principais encargos incidentes sobre a remuneração dos colaboradores:

Categoria do EncargoAlíquota Média EstimadaDescrição Legal / Destinação
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)20,0%Destinada ao financiamento da Seguridade Social (INSS) .
RAT (Riscos Ambientais do Trabalho)1,0% a 3,0%Multiplicado pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP), variando de 0,5 a 2,0 .
Terceiras Entidades (Outras Entidades / Sistema S)4,5% a 5,8%Destinado a órgãos como Salário-Educação, INCRA, SENAC, SESC e SEBRAE .
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)8,0%Depósito obrigatório em conta vinculada do trabalhador .
Provisões Trabalhistas Obrigatórias~25,0%Frações proporcionais de 13º salário, férias acrescidas de 1/3 constitucional e reflexos.

Somando-se os encargos diretos e as provisões trabalhistas, o custo real de um professor ou funcionário para a escola pode ultrapassar 80% do valor do seu salário nominal.

2. ALTERNATIVAS LEGAIS PARA A REDUÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

A redução de encargos não deve ser confundida com sonegação fiscal ou precarização de direitos trabalhistas. A legislação brasileira oferece caminhos legítimos de elisão fiscal — planejamento tributário que permite evitar a ocorrência do fato gerador do tributo ou reduzir sua base de cálculo antes que ele ocorra .

Abaixo, detalhamos as três principais estratégias jurídicas aplicáveis ao setor educacional:

A. Isenção da Cota Patronal (CEBAS) para Escolas Filantrópicas

Para instituições de ensino que atuam ou desejam atuar no terceiro setor, a obtenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) é o mecanismo de maior impacto financeiro .

Em conformidade com a Lei Complementar nº 187/2021 , as entidades beneficentes de assistência social que atuam na área da educação têm direito à imunidade das contribuições para a seguridade social (incluindo os 20% da cota patronal do INSS, RAT e contribuições para terceiras entidades).

Artigo 1º da LC 187/2021: “Esta Lei Complementar regula a certificação das entidades beneficentes de assistência social e estabelece as condições para a fruição da imunidade de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal.”

Para usufruir desse benefício, a escola deve cumprir requisitos rígidos, tais como a aplicação de percentuais mínimos de gratuidade (bolsas de estudo de 100% ou 50% para alunos de baixa renda) e a não distribuição de lucros ou patrimônio a sócios ou diretores .

B. Planejamento Tributário e Exclusão de Verbas Indenizatórias da Base de Cálculo do INSS

Uma das teses jurídicas mais consolidadas e de aplicação imediata para escolas de qualquer porte diz respeito à exclusão de verbas de caráter estritamente indenizatório da base de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal (INSS) .

Muitas instituições de ensino, por equívoco na parametrização da folha de pagamento, recolhem os 20% de INSS patronal sobre valores que não possuem natureza salarial (ou seja, que não contraprestacionam o trabalho efetivo). O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificaram o entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre:

1.Terço Constitucional de Férias Gozadas: Julgamento do Tema 985 pelo STF .

2.Aviso Prévio Indenizado: Verba nitidamente indenizatória destinada a compensar a ausência de aviso prévio trabalhado.

3.Importâncias pagas nos primeiros 15 dias de afastamento por auxílio-doença/acidente: Período em que o contrato de trabalho está suspenso.

A retificação da folha de pagamento e a recuperação administrativa ou judicial dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos representam um fôlego financeiro imediato para o caixa da escola.

C. Terceirização Estratégica de Atividades de Apoio

A terceirização de atividades-meio e de apoio (como segurança, portaria, limpeza, copa, manutenção predial e tecnologia da informação) é plenamente autorizada pela legislação brasileira, consolidada pela Lei nº 13.429/2017 e pelo julgamento da tese de repercussão geral pelo STF.

Ao terceirizar esses setores, a escola substitui uma folha de pagamento direta onerosa pela contratação de prestação de serviços (mediante emissão de nota fiscal).

•Benefício: Reduz-se drasticamente o passivo trabalhista direto, o custo com provisões de férias/13º e a incidência de encargos previdenciários sobre a folha interna.

•Atenção Jurídica: Para evitar o risco de reconhecimento de vínculo empregatício ou de responsabilização subsidiária, o contrato de prestação de serviços deve ser redigido com rigor técnico, garantindo que a empresa terceirizada possua idoneidade financeira e que não haja pessoalidade ou subordinação direta entre a direção da escola e os funcionários terceirizados .

3. A IMPORTÂNCIA DA ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA

A implementação de qualquer medida de planejamento tributário ou reestruturação trabalhista exige cautela e profundo conhecimento técnico. A adoção de práticas sem o devido respaldo jurídico pode expor a instituição de ensino a pesadas autuações fiscais por parte da Receita Federal do Brasil ou a passivos em reclamações trabalhistas perante a Justiça do Trabalho.

Uma assessoria jurídica especializada em direito educacional e trabalhista empresarial atuará na realização de uma auditoria completa da folha de pagamento, identificando gargalos, parametrizando verbas indenizatórias corretas, auxiliando na transição para modelos de terceirização seguros e, se aplicável, conduzindo o processo de certificação do CEBAS.

O CAMINHO PARA A SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA

A redução de encargos sociais na folha de pagamento de escolas não é uma utopia, mas uma realidade viável através de ferramentas jurídicas legítimas e seguras. Ao desonerar a folha de pagamento dentro dos limites da lei, a instituição de ensino preserva seu caixa, protege-se contra contingências judiciais e viabiliza a destinação de recursos para o que realmente importa: a excelência no ensino e o acolhimento de sua comunidade escolar.

O escritório M. Anselmo Advogados conta com uma equipe altamente especializada na assessoria jurídica de estabelecimentos de ensino, estruturando planejamentos tributários e trabalhistas sob medida para garantir a segurança corporativa e o crescimento sustentável de sua instituição.

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